LEI Nº 361, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Monteiro Lobato a atual Rua 5 (cinco), da Planta Kulman Souza, 1ª secção que começa na Rua Stélio Machado Loureiro e termina na Rua Sud Menucci, medindo 90 (noventa) metros de cumprimento por 12 (doze) metros de largura.

 

Art. 2º A verba para acudir às despesas desta Lei correrá por conta de rubricas próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.