
LEI Nº 362, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial, para fazer face à Limpeza e desobstrução de rios, córregos e valetas.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, em crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do serviço de limpeza e desobstrução de rios, valetas e córregos, a fim de prevenir a ocorrência de enchentes na estação das chuvas, suplementado, se necessário.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito no limite máximo de Cr$ 200.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), inclusive juros de Lei, no presente Exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.