
LEI Nº 363, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sobre denominação de Via Pública.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Clóvis Bevilacqua a extensão desta mesma via pública, estante no Jardim Vista Alegre, com início na Rua Santos Dumont, com 480 metros de extensão por 10 metros de largura (quatrocentos e oitenta metros por dez metros).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba própria, constatadas em futuros orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.