LEI Nº 365, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe sobre aquisição de máquina para extermínio de Formigueiros.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma máquina para o extermínio de formigueiros.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento do Exercício corrente e codificada sob nº 2.80.1 (dois, oitenta, hum) – 8.89.3 (oito, oitenta e nove, três).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.