
LEI Nº 367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sobre oficialização de rua e dá outras providências.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao sistema de viação Municipal a travessa existente ao longo da rua Miguel Dib Jorge, medindo 100 (cem) metros de comprimento por 7 (sete) metros de largura.
Art. 2º Passa a denominar-se “Travessa do Ipê” a faixa de servidão a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por verba própria constatada em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.