LEI Nº 1.486, DE 04 DE JUNHO DE 1985

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de um Ginásio de Esportes, no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no Município de um Ginásio de Esportes, no bairro central.

 

Art. 2º O Ginásio de que trata o artigo anterior será construído em próprio municipal cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica:

 

“Pela frente mede 47,25m e confronta com a rua Juvenal Guerra; do lado direito de quem da rua olha mede 71,25m e confronta com a rua Jácomo Zancheta; do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o córrego do paredão; nos fundos mede 43,70m e confronta com o lote 18 da quadra 2, encerrando uma área de 3.637,10 m², adquirido por desapropriação”.

 

Art. 3º O ginásio destina-se exclusivamente ao atendimento da população em faixa etária própria para o desenvolvimento do esporte, recreação, lazer e cultura.

 

Art. 4º Na hipótese de vir a ser o ginásio utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo ou da Promoção Social.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito suplementar até o valor de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), a seguinte dotação, 03.02-4.1.1.0.08.46.288.1.005 – Obras e Instalações, a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta Lei e excesso de arrecadação verificar-se no presente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de junho de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Contab. Orçamento

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto. Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.