
LEI Nº 368, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Poder Legislativo.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um crédito especial ao Poder Legislativo, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito especial destina-se ao pagamento adicional a que faz jus o Porteiro-contínuo da Câmara Municipal no presente exercício, nos termos da Lei Municipal nº 202/59.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam anuladas total e parcial, as seguintes dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1.00.1-8.00.4 |
Despesas Diversas |
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VIII – Para despesas com a confecção de uniforme para funcionário da Câmara Municipal |
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Total |
5.000,00 |
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IX – Para reforma e adaptação do Legislativo (parcial) |
1.000,00 |
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Total da anulação |
6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.