
LEI Nº 370, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
Concede Abono de natal aos funcionários da Câmara Municipal no corrente exercício.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos um crédito especial ao Poder Executivo digo, Legislativo, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo destina-se ao pagamento de Abono de Natal correspondente ao ano em curso, aos funcionários da edilidade na base de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada um.
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto com a anulação da verba do Poder Legislativo abaixo discriminada:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1 |
§ 1º Administração Municipal |
|
|
1.00 |
Poder Legislativo |
|
|
1.00.1-8.00.4 |
Despesas Diversas |
|
|
|
IX – Para reforma e adaptação do prédio |
10.000,00 |
|
|
Total da anulação |
10.000,00 |
|
|
(dez mil cruzeiros) |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de dezembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.