
LEI Nº 1.487, DE 04 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido oriundos do PME-Programação de Mobilização energética.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PME- Programação de Mobilização energética, no valor de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros);
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de são Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução das outras obras previstas no Programas de Mobilização Energética.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: pavimentação, recapeamento e sinalização da ligação – Ferraz de Vasconcelos / São Paulo, continuação da avenida Brasil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de junho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Contab. Orçamento
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Depto. Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.