
LEI N° 1.527, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Programa de Mobilização Energética.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros);
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução de obras previstas no Programa de Mobilização Energética.
Parágrafo único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
- Conclusão da pavimentação, recapeamento e sinalização da estrada de ligação de Ferraz de Vasconcelos-S. Paulo, continuação da Avenida Brasil.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito
WALTER PENINICK
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Deptº de Cont e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Deptº de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.