
LEI Nº 374, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar à verba do orçamento vigente e autoriza operação de crédito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica na digo aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba abaixo discriminada e constante do Orçamento em vigor:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1 |
Distrito da sede |
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1.20.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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XI – Para a Festa da Uva |
500.000,00 |
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Total do Crédito |
500.000,00 |
§ 1º O presente crédito suplementar é destinado à compra de uvas finas, para a Exposição que a Municipalidade, sob digo, organizará durante o Certame.
§ 2º Findo o Certame, as uvas de que trata o parágrafo 1º deste artigo serão postas à venda ou leiloadas, sendo o produto apurado revertido inteiramente aos Cofres Municipais sob a rubrica: Receita Extra orçamentária Festa da Uva.
Art. 2º Para cobertura do presente crédito suplementar fica o Senhor Chefe do executivo autorizado a realizar, com Bancos ou particulares, uma operação de crédito até o limite máximo especificado no artigo 1º desta Lei, inclusive juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, aos 20 de fevereiro de 1962.
WALDOMIRO SILVINO
Presidente
MILTON FERREIRA SABAG
1º Secretário
JOSÉ TREVISANI
2º Secretário
Registrada em Livro Próprio e publicada, por afixação, na portaria da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, na data supra.
CARLOS A. MARTELETO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.