LEI Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 1962

 

Autoriza ao Poder Executivo a alienar, a quem convier, terreno de propriedade de Patrimônio Municipal.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a quem convier e mediante Doação, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal situado nesta Cidade com frente para as ruas Jácomo Zanchetta, 117,10 (cento e dezessete metros e dez centímetros), na linha de frente, pertencente a rua Juvenal Guerra, 68,48 (sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) e 70,00 metros (setenta metros) na linha de fundo contraposta à frente, com área total de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) metros quadrados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com os fundos do lote nº 3 (três) e do lado esquerdo com os fundos do lote 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16 (dezesseis), 15 (quinze), 10 (dez) e 9 (nove) e nos fundos com os fundos dos lotes 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito), todos os referidos lotes pertencentes ao Projeto do Loteamento do Sítio Paredão.

 

Art. 2º O donatário obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área recebida em doação ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data daquele instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nela construída o prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º (primeiro), revertendo a área citada ao Patrimônio Municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de março de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.