LEI Nº 381, DE 6 DE ABRIL DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Poder Legislativo.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um Crédito Especial ao Poder Legislativo, na importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O presente Crédito Especial destina-se ao pagamento de serviços extraordinários prestados pelo Ex-Diretor da Secretaria desta Edilidade, no período de 1º a 31 de julho de 1961.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.00.1-8.00.4

§ 1º Administração Municipal

 

 

Poder Legislativo

 

 

XII – Outras despesas não especificadas

9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de abril de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.