
LEI Nº 382, DE 4 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre alteração da Lei nº 380/62.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 11º da Lei nº 380/62:
"Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogando as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de maio de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.