
LEI Nº 385, DE 4 DE MAIO DE 1962
Abre Crédito Especial para pagamento de alugueis da Escola Municipal do Tanquinho, referentes ao ano de 1961 e outorga o Chefe do Executivo a contratar a locação do prédio para o corrente ano de 1962.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 10.900,00 (dez mil e novecentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de 5 (cinco) meses de aluguel, referentes ao Exercício findo de 1961, do prédio da Escola Municipal do Tanquinho e a contratar a locação do mesmo para o ano corrente de 1962.
Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação parcial, da verba abaixo, discriminada e constante do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
4 |
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado |
|
|
4.30 |
Escolas Municipais |
|
|
4.30.1 |
Distrito da Sede |
|
|
4.30.1 |
Pessoal Variável |
|
|
|
II – Vencimentos do Corpo administrativo |
10.900,00 |
|
|
Total do Crédito |
10.900,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 09 de maio de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada e transcrita em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.