LEI Nº 386, DE 28 DE MAIO DE 1962

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, para ser aplicado nas obras da rede de esgoto de Vila Maria Rosa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS;

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento de auxilio concedido à esta prefeitura no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) que serão aplicados nas Obras da Rede de Esgotos de Vila Maria Rosa, da cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, aos 28 de maio de 1962.

 

 

WALDOMIRO SILVINO

Presidente

 

 

VEREADOR MILTON FERREIRA SABAG

1º Secretário

 

 

VEREADOR JOSÉ TREVISANI

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.