
LEI Nº 386, DE 28 DE MAIO DE 1962
Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, para ser aplicado nas obras da rede de esgoto de Vila Maria Rosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS;
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento de auxilio concedido à esta prefeitura no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) que serão aplicados nas Obras da Rede de Esgotos de Vila Maria Rosa, da cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, aos 28 de maio de 1962.
WALDOMIRO SILVINO
Presidente
VEREADOR MILTON FERREIRA SABAG
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ TREVISANI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.