LEI Nº 388, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar às verbas que especifica.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 1.210.000,00 (hum milhão duzentos e dez mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo enumeradas constantes do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.40.1-8.85.3

Material de Consumo

 

 

I – aquisição de forragem

30.000,00

3.00.1-8.80.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para cópias heliográficas, fotocópias e outros

10.000,00

3.30.1-8.89.4

Despesas Diversas

 

 

I – Serviços prestados por terceiros, correto, alugueis de máquinas e outros

250.000,00

3.40.1-8.82.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros

300.000,00

 

II – Aquisição de pneus, acessórios, reparações e outros

150.000,00

4.30.1-8.33.4

Despesas Diversas

 

 

II – Para consertos e reparações de prédios escolares

50.000,00

4.30.1-8.33.3

Material de Consumo

 

 

II – Aquisição de materiais para conserto de prédios

30.000,00

4.40.1-8.28.4

Despesas Diversas

 

 

II – Subvenções à Junta de Alistamento Militar

10.000,00

6.10.1-8.42.4

Despesas Diversas

 

 

III – Para manutenção da Ambulância

150.000,00

6.30.1-8.23.4

Despesas Diversas

 

 

II – Para aquisição de caixão mortuário

50.000,00

6.20.1-8.89.4

Despesas Diversas

 

 

III – Assistência médica, medicamentos e outros para indigentes

80.000,00

9.10.1-8.92.4

Despesas Diversas

 

 

II – Restituições de impostos e Taxas

100.000,00

 

Soma

1.210.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constantes, também do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de pavimentação

1.210.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.