LEI Nº 389, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre doação e isenção de quaisquer emolumentos exigidos por Lei, de terreno no Cemitério Municipal de Ferraz de Vasconcelos, à Família do extinto Comendador Dr. Luciano Poletti.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a fazer doação e isenção à família do extinto comendador Doutor Luciano Poletti, de um terreno medindo 2,20 por 2,20 (dois metros e vinte centímetros por dois metros e vinte centímetros de largura) na quadra nº 4 (quatro), sepultura nº 120 (cento e vinte), do Cemitério Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Para cumprimento do artigo 1º desta Lei, deverá a Prefeitura Municipal emitir o competente Título de Posse de Sepultura Perpétua.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.