
LEI Nº 390, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial para atender aos serviços de aplicação de Vacinas “Sabin”.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a atender as despesas com propagandas para aplicação da Vacina “Sabin”, no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta da anulação parcial da dotação abaixo, constante do orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
|
|
3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
|
|
3.50.1 |
Distrito da Sede |
|
|
3.50.1-8.81.4 |
Despesas Diversas |
|
|
|
I – Para execução de pavimentação |
20.000,00 |
|
|
Total |
20.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.