
LEI Nº 391, DE 13 DE JULHO DE 1962
Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, para ser aplicado na execução de pontes.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas o auxílio no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para execução das obras seguintes: pontes, aterros, paredões, mão de obras, tubos, material, topografias, etc.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.