
LEI Nº 396, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre desapropriação de uma faixa de terra.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma faixa de terra de 400 (quatrocentos de comprimento por 12 (doze) metros da largura, em continuação à Rua Godofredo Ozório Novaes, em terrenos pertencentes ao Cidadão Kishisaburo Iguchi, para contemplar a ligação dessa via pública à que dá acesso ao Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.