
LEI Nº 769, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o MOBRAL e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementada por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4320/64.
Parágrafo único. Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de novembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.