
LEI Nº 397, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Poder Legislativo, para pagamento à Cia. Telefônica Brasileira.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos um crédito especial ao Poder Legislativo, no valor de Cr$ 1.969,20 (mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos) destinados ao pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, das contas abaixo discriminadas:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Conta nº 10.336, do 3º trimestre de 1960 |
923,40 |
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Conta nº 10.541, de ligações interurbanas no mês de outubro de 1960 |
97,80 |
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Conta nº 13.152, do 4º trimestre de 1960 |
923,40 |
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Conta nº 12.868, de ligação interurbanas no mês de dezembro de 1960 |
24,60 |
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Total do crédito |
1.969,20 |
Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da verba abaixo discriminada e constante do Orçamento vigente, como se segue:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.00 |
Poder Legislativo |
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1.00.1-8.00.4 |
Despesas Diversas |
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XII – Outras despesas não especificadas |
1.969,20 |
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Total da anulação |
1.969,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.