LEI Nº 397, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Poder Legislativo, para pagamento à Cia. Telefônica Brasileira.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos um crédito especial ao Poder Legislativo, no valor de Cr$ 1.969,20 (mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos) destinados ao pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, das contas abaixo discriminadas:

 

Especificação

Valor Cr$

Conta nº 10.336, do 3º trimestre de 1960

923,40

Conta nº 10.541, de ligações interurbanas no mês de outubro de 1960

97,80

Conta nº 13.152, do 4º trimestre de 1960

923,40

Conta nº 12.868, de ligação interurbanas no mês de dezembro de 1960

24,60

Total do crédito

1.969,20

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da verba abaixo discriminada e constante do Orçamento vigente, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.00

Poder Legislativo

 

1.00.1-8.00.4

Despesas Diversas

 

 

XII – Outras despesas não especificadas

1.969,20

 

Total da anulação

1.969,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.