
LEI Nº 398, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre extensão de linha domiciliar na Rua Godofredo Ozório Novaes.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar estender a terceira linha domiciliar elétrica na Rua Godofredo Ozório Novaes, a partir do poste 15.27.71, até o seu final.
Art. 2º No orçamento do exercício de 1962 deverá constar verba própria para este empreendimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.