
LEI Nº 399, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo constante do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de interesse comum com o Estado |
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4.40 |
Segurança Pública |
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4.40.1 |
Distrito da Sede |
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4.40.1-4.28.4 |
Despesas Diversas |
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I – Subvenção à Delegacia de Polícia |
15.000,00 |
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Soma |
15.000,00 |
Art. 2º Fica reduzida, parcialmente, a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de interesse comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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4.30.1 |
Distrito da Sede |
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Ensino Secundário |
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4.30.1-8.33.1 |
Pessoal Variável |
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I – Vencimentos do corpo administrativo |
15.000,00 |
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Soma |
15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.