
LEI Nº 400, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba especificada.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo enumerada, constante do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de interesse comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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4.30.1 |
Ensino Secundário |
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4.30.1-8.33.4 |
Distrito da Sede |
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Despesas Diversas |
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II – Para conserto e reparações de prédios escolares |
100.000,00 |
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Total |
100.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
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3.50.1 |
Distrito da Sede |
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3.50.1-8.81.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para execução de pavimentação |
100.000,00 |
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Total da redução |
100.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.