LEI Nº 400, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba especificada.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo enumerada, constante do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de interesse comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

4.30.1

Ensino Secundário

 

4.30.1-8.33.4

Distrito da Sede

 

 

Despesas Diversas

 

 

II – Para conserto e reparações de prédios escolares

100.000,00

 

Total 

100.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de pavimentação

100.000,00

 

Total da redução

100.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.