LEI Nº 401, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

 

Criar a Biblioteca Pública Municipal.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Municipal, na sede do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A instalação da referida Biblioteca far-se-á de acordo com o convênio existente entre o Fundo Nacional do Livro e os Municípios brasileiros e com a colaboração do Instituto Nacional do Livro e Câmara Brasileira do Livro.

 

Art. 3º Após a publicação desta Lei, o Executivo enviará ao Legislativo, mensagem criando o cargo de bibliotecário, bem como o Estatuto que regerá a nova entidade.

 

Art. 4º As despesas para fazer face à instalação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal correrão por conta de verbas próprias constadas em orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.