LEI Nº 403, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Pio XII, a atual Rua “22” da Planta da Vila Romanópolis, que começa na Av. D. Pedro II e termina na Rua 9 de julho, medindo 260 metros de comprimento por 10 de largura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria constada em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.