
LEI Nº 406, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00, destinado à confecção de cabines eleitorais, transporte de urnas e outros.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Especial, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento da confecção de Cabines Eleitorais, transportes de urnas e outros.
Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta dos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
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3.50.1 |
Distrito da Sede |
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3.50.1-8.81.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para execução de pavimentação |
100.000,00 |
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Total |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.