LEI Nº 406, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00, destinado à confecção de cabines eleitorais, transporte de urnas e outros.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Especial, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento da confecção de Cabines Eleitorais, transportes de urnas e outros.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta dos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de pavimentação

100.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.