
LEI Nº 407, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Dá nova redação ao item V do Código 1.20.1-8.09.4, da Lei Orçamentária.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item V do código:
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Código |
Especificação |
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1.20.1-8.09.4 |
Despesas Diversas do orçamento Vigente |
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1.20.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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V – Luz e Telefone |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.