LEI Nº 407, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dá nova redação ao item V do Código 1.20.1-8.09.4, da Lei Orçamentária.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item V do código:

 

Código

Especificação

1.20.1-8.09.4

Despesas Diversas do orçamento Vigente

1.20.1-8.09.4

Despesas Diversas

 

V – Luz e Telefone

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.