
LEI Nº 408, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas o auxílio no valor de Cr$ 500.000,00, para execução das obras pontes e pontilhões.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o auxílio no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para execução das obras seguintes: pontes e pontilhões.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.