LEI Nº 409, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento de serviços extraordinários aos operários da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e outros para a colocação de guias e sargetas.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e outros, para a colocação de guias e sarjetas a serem distribuídas em diversas ruas desta Cidade.

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de pavimentação

50.000,00

 

Total

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.