LEI Nº 411, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de um Crédito Especial para pagamento da Quota de Antiguidade ao Servidor Afonso Rodrigues Barbosa.

 

TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 40.689,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), destinado a atender à Quota de Antiguidade a que tem direito o Sr. Afonso Rodrigues Barbosa, nos termos do artigo 147, item III, da Lei Municipal nº 202/59 e conforme consta do processo número 498/59, a saber:

 

Especificação

Valor Cr$

De abril a dezembro de 1959

5.589,00

De janeiro a dezembro de 1960

16.200,00

De janeiro a dezembro de 1961

13.900,00

Total

40.689,00

 

Art. 2º Para satisfazer às despesas decorrentes desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de Pavimentação

40.689,00

 

Total

40.689,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de outubro de 1962.

 

 

TÁCITO ZANCHETTA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.