
LEI Nº 411, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Que dispõe sobre abertura de um Crédito Especial para pagamento da Quota de Antiguidade ao Servidor Afonso Rodrigues Barbosa.
TÁCITO ZANCHETTA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 40.689,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), destinado a atender à Quota de Antiguidade a que tem direito o Sr. Afonso Rodrigues Barbosa, nos termos do artigo 147, item III, da Lei Municipal nº 202/59 e conforme consta do processo número 498/59, a saber:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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De abril a dezembro de 1959 |
5.589,00 |
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De janeiro a dezembro de 1960 |
16.200,00 |
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De janeiro a dezembro de 1961 |
13.900,00 |
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Total |
40.689,00 |
Art. 2º Para satisfazer às despesas decorrentes desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
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3.50.1 |
Distrito da Sede |
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3.50.1-8.81.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para execução de Pavimentação |
40.689,00 |
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Total |
40.689,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de outubro de 1962.
TÁCITO ZANCHETTA
Vice-Prefeito em exercício
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.