LEI Nº 413, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo, constante do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.20

Prefeitura

 

1.20.1

Distrito da Sede

 

1.20.1-8.09.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de livros, impressos, utensílios e outros

170.000,00

 

II – Aquisição de materiais para limpeza e conservação do prédio

30.000,00

 

Soma

200.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

4.30.1-8.33.1

Ensino Secundário

 

 

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimentos do Corpo Docente

200.000,00

 

Soma

200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Diretoria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.