
LEI Nº 413, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo, constante do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1 |
§ 1º Administração Municipal |
|
|
1.20 |
Prefeitura |
|
|
1.20.1 |
Distrito da Sede |
|
|
1.20.1-8.09.3 |
Material de Consumo |
|
|
|
I – Aquisição de livros, impressos, utensílios e outros |
170.000,00 |
|
|
II – Aquisição de materiais para limpeza e conservação do prédio |
30.000,00 |
|
|
Soma |
200.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
4 |
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado |
|
|
4.30 |
Escolas Municipais |
|
|
4.30.1 |
Distrito da Sede |
|
|
4.30.1-8.33.1 |
Ensino Secundário |
|
|
|
Pessoal Variável |
|
|
|
I – Vencimentos do Corpo Docente |
200.000,00 |
|
|
Soma |
200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.