LEI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial destinado a acorrer ao pagamento das contas atrasadas a São Paulo Light S.A – Serviços de Eletricidade.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um Crédito especial no valor de Cr$ 111.671,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e hum cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a acorrer ao pagamento de contas atrasadas à São Paulo Light S.A – Serviços de Eletricidade, conforme relação anexa à presente Lei, devidamente rubricada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

2.70

Iluminação Pública

 

2.70.1

Distrito da Sede

 

2.70.1-8.88.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de lâmpadas fluorescentes e outros

111.671,50

 

Total 

111.671,50

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.