
LEI Nº 416, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito especial destinado a acorrer ao pagamento das contas atrasadas à Companhia Telefônica Brasileira.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 15.268,20 (quinze mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte centavos), destinado a acorrer ao pagamento de contas atrasadas à Companhia Telefônica Brasileira, conforme relação anexa à presente Lei, devidamente rubricada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1 |
Distrito da Sede |
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1.20.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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XI – Para Festa da Uva |
15.268,20 |
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Total |
15.268,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.