
LEI Nº 417, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para financiar instalação de luz domiciliar.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar com a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a possibilitar a instalação de luz domiciliar a Rua Sta. Rita, a qual será revertida aos cofres municipais em 4 (quatro) prestações trimestrais pelos beneficiados.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei correrão por conta de verba própria a ser consignada no Orçamento de 1963 (mil, novecentos e sessenta e três).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.