LEI Nº 420, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento aos servidores que menciona.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 114.228,00 (cento e quatorze mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento dos servidores abaixo, relacionados, que não perceberam seus salários integralmente nos meses de novembro e dezembro de 1961, por insuficiência de dotação orçamentária:

 

Especificação

Valor Cr$

Elias da Silva

9.000,00

Antônio Soares

9.000,00

Antônio Sebastião

9.000,00

Francisco M. dos Santos

2.820,00

Saturnino Barbosa

2.820,00

Gonçalo Barbosa

10.408,00

Valério F. da Costa

10.000,00

Benedito P. Alves

1.430,00

Antônio Mesquita

1.430,00

Manoel S. N. Filho

1.430,00

Arminda Izaga

7.950,00

Maria Helena Leite

16.320,00

Lenil S. Genari

16.320,00

Ignes C. Alem

16.320,00

Total

114.228,00

(cento e catorze mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros)

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, no orçamento vigente a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

 

Ensino Secundário

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

4.30.1-8.33.1

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimentos do Corpo Docente

114.228,00

 

Total

114.228,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação parcial de que trata o artigo precedente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.