
LEI Nº 422, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito especial destinado a atender ao pagamento de Quebra de Caixa do Tesoureiro.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Departamento de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 10.330,00 (dez mil, trezentos e trinta cruzeiros), destinado a acorrer ao pagamento do “quebra de caixa” do Tesoureiro da Prefeitura, até o final do exercício.
Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos do Interesse Comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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Ensino Secundário |
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4.30.1 |
Distrito da Sede |
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4.30.1-8.33.1 |
Pessoal Variável |
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II – Vencimentos do Corpo Administrativo |
10.330,00 |
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Total |
10.330,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.