
LEI Nº 425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo constante do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1 |
Distrito da Sede |
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1.20.1-8.09.2 |
Material Permanente |
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I – Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros |
300.000,00 |
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Soma |
300.000,00 |
Art. 2º Fica reduzida, parcialmente, a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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4.30.1 |
Distrito da Sede |
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Ensino Secundário |
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4.30.1-8.33.1 |
Pessoal Variável |
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II – Vencimentos do Corpo Administrativo |
300.000,00 |
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Soma |
300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.