LEI Nº 425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo constante do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.20

Prefeitura

 

1.20.1

Distrito da Sede

 

1.20.1-8.09.2

Material Permanente

 

 

I – Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros

300.000,00

 

Soma

300.000,00

 

Art. 2º Fica reduzida, parcialmente, a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

 

Ensino Secundário

 

4.30.1-8.33.1

Pessoal Variável

 

 

II – Vencimentos do Corpo Administrativo

300.000,00

 

Soma

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.