LEI Nº 427, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento de uma máquina de contabilidade, adquirida em 27 de dezembro de 1961.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 193.993,60 (cento e noventa e três mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de uma máquina de contabilidade equipada com Front Feed, adquirida pela Municipalidade da Firma Remington Rand do Brasil S.A, conforme nota fiscal e fatura número 16.768, de 27 de dezembro de 1961.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com o produto da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

Pessoal Variável

 

 

I – Para execução de pavimentação

193.993,60

 

Total

193.993,60

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.