
LEI Nº 431, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir mediante financiamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, uma motoniveladora para os serviços da Municipalidade.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante financiamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, uma motoniveladora, até o limite máximo de Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), máquina está destinada aos serviços da Municipalidade.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o necessário contrato de financiamento nos limites financeiros fixados no artigo precedente e resgatável no prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.