LEI Nº 433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Cria Escola Municipal Técnica de Comércio.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Técnica de Comércio.

 

Art. 2º A instalação da referida escola poderá dar-se com a cooperação particular, no sistema de economia mista, caso haja interesse da administração Municipal.

 

Art. 3º A escola ora criada reger-se-á de acordo com as normas da Diretoria do Ensino Comercial, sendo que os corpos administrativos e docentes serão estabelecidos por lei especial.

 

Art. 4º No orçamento do ano em que se der a instalação do educandário constarão verbas próprias para as despesas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.