
LEI Nº 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Que dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento de fornecimento de luz do prédio onde funciona o Posto de Puericultura de Vila Sto. Antônio.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de fornecimento de luz do prédio onde funciona o Posto de Puericultura de Vila Santo Antônio.
Art. 2º Para satisfazer às despesas decorrentes desta Lei, fica anulada, parcialmente a seguinte dotação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
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3.50.1 |
Distrito da Sede |
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3.501-8.81.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para execução de pavimentação |
2.000,00 |
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Total |
2.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.