
LEI Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Que dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento de um Abono de Natal.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a concessão de um Abono de Natal, no corrente exercício, na base de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada servidor municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício, na rubrica abaixo do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2 |
§ 2º Receita Extraordinária |
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6.96-6.21.0 |
Multas |
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6.96.1-6.21.0 |
Da Sede |
180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.