
LEI Nº 438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica (forragem).
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo discriminada, do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2 |
§ 2º Serviços Públicos Municipais |
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2.40 |
Limpeza Pública |
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2.40.1 |
Distrito da Sede |
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2.40.1-8.85.3 |
Material de Consumo |
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I – Aquisição de forragem |
50.000,00 |
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Total |
50.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.50 |
Construção de Logradouros Públicos |
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3.50.1 |
Distrito da Sede |
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3.50.1-8.81.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para execução de pavimentação |
50.000,00 |
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Total |
50.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.