LEI Nº 439, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento dos salários de quatro Cantoneiros.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Departamento de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 315.400,00 (trezentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos salários de 4 (quatro) Cantoneiros, até o final do presente exercício, a saber:

 

Especificação

Valor Cr$

Antônio Paulo do Nascimento: Admitido pela Portaria nº 177, de 16 de julho de 1962, a partir de 4 de junho de 1962

80.180,00

Hildebrando Alves de Menezes: Admitido pela Portaria nº 178, de 7 de julho de 1962, a partir de 25 de junho de 1962

72.200,00

João Rodrigues de Carvalho: Admitido pela Portaria nº 179, de 7 de julho de 1962, a partir de 27 de maio de 1962

82.840,00

Antônio Cardoso: Admitido pela Portaria nº 180, de 7 de julho de 1962, a partir de 4 de junho de 1962

80.180,00

Total

315.400,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.50

Construção de Logradouros Públicos

 

3.50.1

Distrito da Sede

 

3.50.1-8.81.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para execução de pavimentação

315.400,00

 

Total

315.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.