LEI Nº 440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Que dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de um pró-labore mensal ao Professor Ewald Andreas Berhmann.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros), destinado a concessão de pró-labore mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de agosto de 1961 a fevereiro de 1962 (sete meses) ao Professor de Inglês Ewald Andreas Gerhard Berhmann, conforme consta do processo nº 492/62, arquivado na Diretoria do Expediente.

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá à conta do excesso de arrecadação verificado na rubrica abaixo do orçamento vigente, conforme Índice Técnico anexo à presente Lei:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

§ 2º Receita Extraordinária

 

6.97-6.23.0

Eventuais

 

6.97.1-6.23.0

Da Sede

14.000,00

 

Total

14.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.