LEI Nº 441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a satisfazer às despesas com aquisição de um trator, peças, acessórios, carreto, viagens, condução do Prefeito Municipal e outros.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.278.543,00 (hum milhão, duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e três cruzeiros), destinado a satisfazer às despesas decorrentes com a aquisição de um trator rodoviário, peças, transportes, viagem, como segue:

 

Especificação

Valor Cr$

1º Peças sobressalentes

188.353,00

2º Carreto, seguro e embarque

47.070,00

3º Viagem, comissão

32.000,00

4º Três quotas de pagamento

1.011.120,00

Total

1.278.543,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta do “superávit” verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 1962.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.