
LEI Nº 442, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera dispositivos da Lei nº 202/59.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados, como seguem os dispositivos da Lei nº 202/59, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 12. A nomeação será feita:
I – Em caráter efetivo, quando, resultar de aprovação em concurso;
II – Em comissão, quando qualquer funcionário efetivo for designado para responder por outra função, um prejuízo de seu cargo;
III – interinamente:
a) no impedimento temporário do titular do cargo de carreira ou isolado;
b) na vaga resultante da exoneração ou demissão, até que se realize o concurso;
c) um cargo inicial de carreira, pelo prazo não superior a 30 dias;
d) em substituição, quando o titular for afastado por impedimento legal.
Art. 14. Estágio probatório é o período de hum ano de efetivo exercício no cargo do funcionário nomeado em caráter efetivo.
Art. 16. Para o preenchimento das vagas dos cargos iniciais de carreira, isolados ou decorrentes de exoneração e demissão, serão admitidos exclusivamente elementos habilitados em concurso, que deverá ser aberto no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da ocorrência do dano.
Art. 20. (...)
§ 4º O prazo de validade dos concursos será de 24 meses.
Art. 80. O funcionário efetivo adquire estabilidade decorrido o estágio probatório, porém, referindo-se a ela, ao serviço público e não ao cargo.
Art. 95. O funcionário não poderá permanecer em fiança por prazo superior a 12 meses, salvo no caso do item IV do artigo 88”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente os dispositivos em contrário da Lei nº 202/59.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.